Condições Gerais

(Cláusula 1°) – O objetivo deste contrato é a adesão do CONTRATANTE às condições comerciais da CONTRATADA na realização da intermediação da venda de serviços turísticos, sejam eles, hospedagem, transporte aéreo, terrestre, marítimo ou ferroviário, cruzeiro marítimo e fluvial, serviços de entretenimento, excursões e traslado.

(Cláusula 2°) – O CONTRATANTE contrata a CONTRATADA para a estruturação de uma viagem de turismo, com datas, serviços e fornecedores, por ele determinados, conforme descrito no item IV PRESTAÇÃO DE SERVIÇO.

(Cláusula 3°) – A CONTRATADA atua como intermediária entre os CONTRATANTES e PRESTADORES DE SERVIÇO, nacionais e internacionais, declinando a sua responsabilidade por todo e qualquer problema, perdas ou danos, resultantes de casos fortuitos ou de força maior, ou seja: greves, distúrbios, quarentenas, guerras, fenômenos naturais, terremotos, furacões, enchentes, avalanches, modificações, atrasos e/ou cancelamento de trajetos aéreos devido a motivos técnicos, mecânicos e/ou meteorológicos, sobre a CONTRATADA não possui poder de previsão ou controle.

CONTRATANTE: Solicitações de cancelamento da viagem ou serviços contratados deverão ser feitas por escrito e as penalidades serão aplicadas segundo antecedência com que for comunicada a CONTRATADA.

(Cláusula 4°) – EM CASO DE CANCELAMENTO E DESISTÊNCIA:

A desistência voluntária deverá ser informada obedecendo aos prazos e penalidades estabelecidos pela EMBRATUR 161/85

  • cancelamento até 21 dias antes da viagem: devolução integral do valor da viagem
  • entre 20 e 16 dias: 20% de multa;
  • entre 15 e 11 dias 50% de multa;
  • 10 dias ou menos: 100% de multa.
  •  Em caso de pagamento através do cartão de credito será descontado uma taxa de 4% do valor total do pacote + multa de acordo com os prazos acima citados. Se a desistência acontecer até 21 dias, onde terá o direito ao reembolso total, só será descontado essa taxa de 4% do valor total do pacote. 

(Cláusula 5°) SUBSTITUIÇÕES: 
Poderá o participante, em caso de não comparecimento no dia do passeio, providenciar sua substituição por outra pessoa, nas mesmas condições em que viajaria. 

Nesse caso, por favor, avisar com antecedência (nem que seja apenas algumas horas do embarque) sobre a substituição, passando os dados da nova pessoa: nome completo, RG, CPF e data de nascimento. 

(Cláusula 6°) – RESERVAS E HORARIOS:

A reserva do CONTRATANTE(s) estará confirmada mediante assinatura deste contrato e o pagamento do valor integral ou parcial  do pacote concretizado conforme condições de pagamento do programa.

(Cláusula 7°) – EXTRAVIO DE BAGAGEM:

A CONTRATADA não se responsabiliza por Furto, esquecimento, perda ou extravio de bagagem, dinheiro, jóias objetos pessoais ou documentos.

(Cláusula 8°) DIREITOS POR AÍ VIAGENS E EXCURSÕES: 
A Por Aí Viagens e Excursões, se reserva no direito:

  • desligar do grupo o passageiro que venha prejudicar o desenvolvimento normal da viagem, sem obrigação de restituição ou reembolso.
  • O não comparecimento no dia, na hora e local determinado para o embarque será considerado no-show (não comparecimento), implicando a perda total do valor pago.
  • O passageiro que por livre e espontânea vontade se desligar do grupo durante a viagem, ou trocar os serviços turísticos contratados, assumirá toda e qualquer despesa decorrente dessa atitude, sem direito a reembolso.

(Cláusula 9°) – RECLAMAÇÕES:

Em caso de deficiência no serviço prestado (hospedagem, transporte aéreo ou terrestre, traslado, guia e outros) a reclamação deverá devidamente reportada, por escrito, ao prestador do serviço “in loco” com o devido protocolo. Uma copia do documento, devidamente protocolada, deverá ser apresentada a CONTRATADA juntamente com a reclamação. Em caso de reclamação quando a prestação dos serviços, o cliente as encaminha por escrito a CONTRATADA até 30 dias após o encerramento da viagem, conforme Artigo 26 inciso I parágrafo do Código de Defesa do consumido, Se não fizer dentro do prazo estipulado, a relação contratual será considerada perfeita e acabada.

Estando o CONTRATANTE  em acordo, fica definido o foro da cidade de São Paulo para dirimir quaisquer divergências e assim as partes.